Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes Por Que Denunciar/Notificar?
A violência doméstica contra criança e adolescente não abrange só a violência física na qual logo imaginamos uma criança sendo espancada dentro de casa. Mas, quando uma criança é deixada em casa sem vigilância, sendo negligenciados os cuidados médicos e alimentação adequada, seja exposta a situações que gerem perigo à sua vida ou à sua saúde, seja utilizada para realização de trabalhos pesados, seja humilhada, discriminada, seja obrigada a mendigar, a se prostituir, ou seja objeto de prazer sexual dentro do seu próprio lar, ela está sendo violentada!
Para assegurar a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou em situação de vulnerabilidade a essas violências, são necessárias ações de PREVENÇÃO E COMBATE com o engajamento de todos nós para que juntos possamos por meio da rede das políticas públicas de cada município (educação, saúde, assistência social e sistema de garantia de direitos) ofertar medidas acolhedoras e eficazes garantindo a proteção integral dessas crianças e adolescentes.
Os profissionais da saúde e da educação talvez sejam os primeiros a perceber que algo está errado, já que normalmente são aqueles que lidam mais intimamente com a criança fora de casa. Por isso, eles devem ter um olhar preparado para detectar e lidar com tais situações. Conforme Art. 245 do ECA estes profissionais “têm o dever de comunicar a autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente” e podem ser penalizados por omissão.
Qualquer cidadão pode e deve fazer a denúncia sobre casos de violência – física, sexual, psicológica, negligencial, testemunhal e fatal – ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100.
O Conselho Tutelar é responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos e pode aplicar medidas com força de lei. A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, na sede do Conselho.
A denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Disque 100 pode ser anônima mas deve conter informações sobre a vítima, tais como: nome, idade aproximada, endereço, nome dos responsáveis, enfim, dados que possibilitem a localização da criança ou adolescente e do responsável para averiguação da situação.
A denúncia ao Disque 100 será encaminhada para o município, diretamente aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.
O papel fundamental da denúncia: PREVENIR a ocorrência de novos casos e REASSEGURAR a proteção das vítimas. Sabemos perfeitamente que é somente denunciando que poderemos combater o problema, pois a omissão, além de permitir a continuidade da violência e a impunidade daquele que a pratica, produz vítimas com perturbações de toda ordem, que futuramente poderão possuir e acarretar mais problemas para toda a sociedade.
Toda suspeita de quaisquer tipos de violências contra a criança e o adolescente deve ser denunciada ou notificada, iniciando assim o CAMINHO DA INTERVENÇÃO: o encaminhamento da criança ou adolescente aos órgãos de proteção, interrompendo o ciclo da violência.
No caso de uma violência sexual, essa é crime e deve ser sempre notificada às autoridades. Não é necessário você ter certeza, ou ter testemunhado um fato! Se você tem forte suspeita de que algo possa estar errado, DENUNCIE!
Todos somos responsáveis e temos o dever de denunciar!
Mércia Fuzetti A. Troncon – Psicóloga da APROCAF
Maria Lúcia Martins Galetti – Coordenadora Voluntária da APROCAF , formação em Serviço Social